A Lei 14.442/22 estabelece de forma complementar a legislação anterior referente ao teletrabalho ou Home Office (MP 1109), acrescentando o tipo de serviço por jornada, aos serviços por produção ou atividade.
Garante mais segurança jurídica ao modelo de trabalho remoto (Home Office), bem como estabelece alguns pontos importantes para sua devida adequação.
O que é a Lei 14.442/22?
A MP 1108 é uma medida provisória publicada no Diário Oficial na data de 28 de março de 2022 que foi convertida em Lei no dia 02 de setembro de 2.022 e tem como objetivo sanar algumas lacunas referentes a legislação publicada anteriormente sobre o Teletrabalho ou Home Office.
Quando começa a valer a Lei 14.442/22?
Enquanto medida provisória, sua validade é imediatamente após a publicação no Diário Oficial, o que acontece na data de 28 de marco de 2022. Vale ressaltar que a medida já está em vigor, e as empresas que adotarem a modalidade de Teletrabalho ou Home Office, precisa se adequar. Agora convertida em lei já em vigor.
Qual preocupação deve ter com relação a essa Lei?
Alguns pontos importantes sobre a Lei 14.442/22, são:
- Comparecimento habitual nas dependências da empresa não descaracteriza o regime de Teletrabalho ou Home Office;
- As regras sindicais e convenções coletivas são estabelecidas pela região onde a empresa está estabelecida;
- Teletrabalho pode ser aplicado para estagiário e jovem aprendiz;
- Determina que as regras de auxílio alimentação, sejam destinados exclusivamente para pagamento de refeição ou uso em estabelecimento de produtos alimentícios;
- Brasileiros trabalhando em regime de Teletrabalho para empresas estrangeiras, o colaborador fica sujeito à legislação Brasileira.
Controle da jornada de trabalho
A contratante é obrigada a controlar a jornada dos seus colaboradores que estão em Home Office, prestando serviço por jornada de trabalho.
Como faço para me adequar a Lei 14.442/22?
Recomendamos que use uma solução que registre as seções, o acesso e o login de uso dos computadores, em Home Office. Algo que dará total visibilidade e respaldo jurídico para a empresa em futuras manifestações trabalhistas.
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Para maiores informações, acessar o link da Lei 14.442/22 abaixo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14442.htm